Compras pela internet mudaram a rotina das portarias. Em condomínios maiores, dezenas de pacotes podem chegar no mesmo dia.
Mas surge um problema: o entregador informa que deixou a encomenda na portaria, enquanto o morador afirma que nunca a recebeu. Quem responde pelo prejuízo?
Primeiro: o pacote realmente chegou?
Antes de discutir responsabilidade, é necessário descobrir onde ocorreu o desaparecimento.
O comprovante da transportadora, horário da entrega, nome ou identificação de quem recebeu e os registros internos do condomínio podem ajudar a reconstruir o caminho da encomenda.
Se não houver prova de que o pacote chegou ao condomínio, a situação é diferente daquela em que o porteiro efetivamente recebeu o objeto e ele desapareceu antes da entrega ao morador.
O condomínio sempre precisa indenizar?
Não existe uma resposta única para todas as situações.
A legislação postal estabelece que administradores, gerentes, porteiros, zeladores ou empregados do edifício são credenciados a receber objetos de correspondência destinados às unidades e respondem pelo extravio ou violação desses objetos.
Para encomendas provenientes de compras e serviços de entrega privados, a responsabilidade pode depender das circunstâncias do caso, do serviço assumido pelo condomínio e das regras internas existentes.
Por isso, não é prudente afirmar que qualquer pacote indicado como "entregue" gera automaticamente obrigação de indenização pelo condomínio.
O registro protege moradores e condomínio
Um dos maiores problemas acontece quando a portaria recebe dezenas de encomendas sem qualquer controle.
O ideal é registrar pelo menos a unidade destinatária, data e horário de recebimento e, sempre que possível, quem recebeu o pacote.
A retirada pelo morador também deve deixar algum tipo de confirmação.
Esse controle pode ser realizado por livro, sistema eletrônico ou outra ferramenta adotada pelo condomínio.
O condomínio pode criar regras?
Sim. A rotina de recebimento pode ser organizada pelo condomínio de acordo com sua estrutura, convenção e regimento interno.
Grandes volumes, produtos que necessitam refrigeração, entregas de comida, objetos de dimensões incompatíveis com o espaço disponível ou itens que exigem procedimentos especiais podem precisar de regras próprias.
O importante é que os moradores conheçam previamente os procedimentos e que a portaria siga um padrão.
Quando uma encomenda desaparecer
A administração deve evitar acusações precipitadas e começar verificando os registros de recebimento e retirada, comprovantes apresentados pela transportadora e demais informações disponíveis.
Se ficar comprovado que o objeto foi recebido e posteriormente desapareceu enquanto estava sob guarda da portaria, o caso merece uma análise mais cuidadosa da responsabilidade do condomínio e das circunstâncias do extravio.
Mais do que discutir quem pagará pelo pacote depois que ele desaparece, a melhor estratégia é criar rastreabilidade desde o momento em que a encomenda entra no condomínio até sua retirada pelo morador.
Este conteúdo possui caráter informativo. A responsabilidade por extravios depende das características da entrega, das circunstâncias do caso e das regras aplicáveis ao condomínio.