Quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Jundiaí e Região
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Pets no condomínio: guia, dejetos, jardins e animais exóticos, quais são as responsabilidades do tutor?

Ter um animal de estimação em condomínio envolve também responsabilidades fora do apartamento. Entenda os cuidados com guia e coleira, recolhimento de dejetos, jardins e áreas comuns e o que observar antes de manter animais silvestres ou exóticos.

Pets no condomínio: direitos e deveres
Pets no condomínio: direitos e deveres

Os animais de estimação estão cada vez mais presentes nos condomínios e, para muitas famílias, são verdadeiros membros da casa. Mas a responsabilidade do tutor não termina na porta do apartamento.

Corredores, elevadores, jardins, calçadas e demais espaços compartilhados exigem alguns cuidados para que a presença dos pets seja compatível com a segurança, a higiene e a boa convivência entre os moradores.

O cachorro pode passear solto pelo condomínio ou pela calçada?

Esse é um dos pontos que mais geram dúvidas. Em Jundiaí, a legislação municipal estabelece que animais conduzidos em vias e logradouros públicos devem utilizar coleira e guia adequadas ao tamanho e ao porte, além de serem conduzidos por uma pessoa com condições de controlar seus movimentos.

Portanto, mesmo que o cachorro seja dócil, obediente ou esteja acostumado a caminhar próximo ao tutor, deixá-lo solto em uma área pública não é uma boa prática e pode contrariar a legislação local.

Dentro do condomínio, também é importante observar a convenção e o regimento interno. O Código Civil assegura ao condômino o uso das partes comuns conforme sua destinação, mas também estabelece que a unidade não deve ser utilizada de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais. Cabe ainda ao síndico fazer cumprir a convenção e o regimento interno.

Na prática, conduzir o animal pela guia nas áreas de circulação é uma medida simples que protege o próprio pet e também crianças, idosos, outros animais e moradores que eventualmente tenham medo ou não se sintam confortáveis com sua aproximação.

Fezes no passeio: recolher não é apenas questão de educação

Sair de casa com o cachorro também significa sair preparado para recolher seus dejetos.

A legislação municipal de Jundiaí determina expressamente que o condutor do animal deve recolher os dejetos eliminados em vias e logradouros públicos.

Além da obrigação legal, há uma questão básica de convivência. Fezes deixadas em calçadas, gramados e áreas de circulação causam desconforto, comprometem a higiene e podem dificultar a circulação de outras pessoas.

Em 2026, inclusive, a APAE de Jundiaí realizou uma campanha chamando a atenção para o impacto das fezes deixadas nas calçadas, especialmente para pessoas com deficiência visual, usuários de cadeira de rodas, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

O ideal é transformar o saquinho para recolhimento em item obrigatório de qualquer passeio.

E os jardins e canteiros do condomínio?

Um jardim na entrada do condomínio ou um canteiro bem cuidado pode parecer um espaço inofensivo para o cachorro explorar, mas esses locais também fazem parte do patrimônio e do paisagismo coletivo.

O tutor deve evitar que o animal cave a terra, arranque plantas, pise repetidamente sobre áreas sensíveis ou provoque outros danos. A mesma atenção vale para jardins e canteiros existentes na frente do condomínio quando integram ou interferem no espaço mantido pela coletividade.

Não se trata de impedir o animal de farejar e explorar o ambiente, comportamento natural durante o passeio. A questão é manter o controle suficiente para que essa exploração não resulte em sujeira ou deterioração do espaço.

As regras específicas podem constar da convenção, do regimento interno ou de deliberações do condomínio. Por isso, vale conhecer as normas do local antes de utilizar jardins e outras áreas comuns com o pet.

O condomínio pode ter regras para a circulação dos animais?

Sim. A convivência em condomínio envolve regras coletivas, e o Código Civil determina que o síndico faça cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.

Isso permite que o condomínio organize questões como circulação pelas áreas comuns, utilização de determinados espaços e cuidados necessários para preservar segurança, higiene e sossego.

Essas regras, porém, precisam ser analisadas dentro da legislação aplicável e não devem ser confundidas com uma proibição automática e indiscriminada de possuir animais dentro das unidades.

E quem deseja criar um animal exótico?

A situação fica mais complexa quando saímos dos cães e gatos e entramos no universo de serpentes, lagartos, aves, quelônios e outros animais que podem ser classificados como silvestres ou exóticos.

Primeiro, é importante entender que “exótico” não significa simplesmente “animal diferente”. Na regulamentação ambiental, fauna silvestre exótica compreende espécies cuja distribuição geográfica original não inclui o território brasileiro e suas águas jurisdicionais.

Já os animais da fauna silvestre nativa estão sujeitos a regras específicas de proteção. A Lei Federal nº 9.605/1998 prevê consequências para quem adquire, guarda, mantém em cativeiro, utiliza ou transporta espécimes da fauna silvestre nativa provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização.

Por isso, antes de adquirir um animal fora do universo doméstico convencional, o interessado deve verificar a espécie, sua origem legal, a documentação e quais autorizações são exigidas pelos órgãos ambientais competentes. Comprar um animal pela internet ou recebê-lo de outra pessoa não significa, por si só, que sua manutenção seja regular.

Também é necessário considerar se o ambiente é adequado às necessidades da espécie e se sua manutenção pode representar risco ou incômodo aos demais moradores.

Boa convivência começa com responsabilidade

A maioria dos conflitos envolvendo pets em condomínios não precisa se transformar em uma disputa entre quem gosta e quem não gosta de animais.

Manter o pet sob controle, utilizar guia durante os passeios, recolher seus dejetos, preservar jardins e áreas comuns e respeitar as regras do condomínio são atitudes simples que ajudam a equilibrar o direito de conviver com um animal e o direito dos demais moradores de utilizar os mesmos espaços com segurança e tranquilidade.

No caso de animais silvestres ou exóticos, o cuidado deve começar ainda antes da aquisição: conhecer a procedência e verificar a legislação aplicável pode evitar problemas tanto para o tutor quanto para o próprio animal.

Este conteúdo tem caráter informativo. Regras específicas podem variar conforme a espécie, o município, a legislação ambiental aplicável e a convenção ou regimento interno de cada condomínio.

Fontes consultadas

  • BRASIL. Lei Federal nº 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais, especialmente as disposições relativas à fauna.
  • BRASIL. Lei Federal nº 10.406/2002 - Código Civil, especialmente arts. 1.335, 1.336 e 1.348.
  • IBAMA - normas e definições relativas à fauna doméstica, silvestre nativa e silvestre exótica.
  • ESTADO DE SÃO PAULO. Lei nº 11.531/2003 - regras de segurança para posse e condução responsável de cães.
  • MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. Lei nº 6.320/2004 - regras sobre criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos.
  • Prefeitura de Jundiaí / TVTEC - campanha da APAE de Jundiaí sobre recolhimento de fezes de animais nas calçadas, publicada em agosto de 2026.
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