Sábado, 19 de setembro de 2026 Jundiaí e Região
Legislação

Condomínio pode proibir Airbnb? Entenda o que decidiu o STJ sobre locações de curta duração

O uso de apartamentos para estadias frequentes de curta duração por plataformas como Airbnb voltou ao centro das discussões nos condomínios. Decisão recente do STJ trouxe novos parâmetros para esses casos, enquanto outra questão relacionada ao tema ainda será uniformizada pelo tribunal.

Condomínio pode proibir Airbnb? Entenda o que decidiu o STJ sobre locações de curta duração
Airbnb em condomínios

Entregar as chaves de um apartamento para diferentes hóspedes a cada poucos dias tornou-se uma realidade em muitos condomínios com a popularização de plataformas como o Airbnb.

Mas surge uma pergunta que costuma dividir proprietários, moradores e síndicos: o condomínio pode impedir esse tipo de utilização do apartamento?

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2026 trouxe novos elementos para essa discussão.

O que o STJ decidiu?

Em maio de 2026, a Segunda Seção do STJ analisou um caso envolvendo a utilização de apartamento para contratos atípicos de estadia de curta duração.

O tribunal entendeu que a utilização reiterada do imóvel para exploração econômica ou profissional de estadias curtas pode descaracterizar a destinação residencial prevista para o condomínio.

Nesse cenário, a utilização depende de previsão na convenção condominial, cuja alteração de destinação exige aprovação de dois terços dos condôminos.

Então o STJ proibiu o Airbnb nos condomínios?

Não.

A decisão não criou uma proibição nacional e automática do Airbnb em qualquer condomínio brasileiro.

O ponto central está na forma como o imóvel é utilizado e na destinação estabelecida para o condomínio.

No caso analisado, o STJ tratou especificamente da exploração reiterada ou profissional de contratos atípicos de curta estadia em condomínio de finalidade residencial.

Airbnb é a mesma coisa que locação por temporada?

Essa distinção é importante.

A Lei do Inquilinato prevê expressamente a locação para temporada, destinada à residência temporária do locatário e contratada por prazo não superior a 90 dias.

Isso significa que simplesmente existir uma locação por período curto não permite concluir automaticamente que existe uma atividade semelhante à hospedagem.

No julgamento de 2026, o STJ considerou que as características da operação analisada configuravam contratos atípicos de curta estadia, distintos da tradicional locação residencial por temporada.

E se a convenção disser apenas que o prédio é residencial?

Esse é justamente um dos pontos jurídicos mais importantes que ainda estão sendo discutidos.

O STJ afetou o Tema Repetitivo 1.443 para definir se uma cláusula da convenção estabelecendo simplesmente a destinação residencial é suficiente para impedir locações de curta duração realizadas por plataformas digitais, mesmo quando não existe uma proibição expressa.

Enquanto essa questão não for definitivamente uniformizada no julgamento do tema repetitivo, é importante evitar interpretações absolutas.

O síndico pode simplesmente bloquear os hóspedes?

O síndico deve ter cautela.

Não é recomendável criar sozinho uma nova proibição que não esteja amparada pela convenção, pelas deliberações regularmente tomadas pelo condomínio ou pela legislação aplicável.

Da mesma forma, o fato de um proprietário anunciar sua unidade em uma plataforma digital não significa automaticamente que qualquer modalidade de utilização esteja autorizada.

É necessário analisar a convenção, as regras internas, as características efetivas da atividade e as decisões tomadas em assembleia.

Segurança também entra nessa discussão

Independentemente da discussão sobre a possibilidade ou não das estadias, condomínios precisam estabelecer procedimentos claros de controle de acesso.

Identificação de visitantes, comunicação à portaria, regras para entrega de chaves ou credenciais e utilização das áreas comuns são questões que precisam ser organizadas para preservar a segurança e a convivência dos moradores.

Essas regras, entretanto, devem ser aplicadas de maneira coerente com a convenção, o regimento interno e as deliberações do condomínio.

Uma discussão que ainda não terminou

A expansão das plataformas de curta estadia colocou frente a frente dois interesses legítimos: de um lado, o direito do proprietário de utilizar economicamente seu imóvel; do outro, o direito da coletividade de preservar a destinação, a segurança e as regras de convivência do condomínio.

A decisão do STJ de 2026 mostra que o direito de propriedade não deve ser analisado isoladamente das regras condominiais e da finalidade estabelecida para o empreendimento.

Como o Tema Repetitivo 1.443 ainda deverá uniformizar uma questão relevante sobre o assunto, síndicos e proprietários devem acompanhar a evolução da jurisprudência antes de tratar qualquer situação como definitivamente resolvida.


Este conteúdo possui caráter informativo e considera a legislação e jurisprudência disponíveis na data de sua publicação. Situações específicas devem considerar a convenção do condomínio, as circunstâncias concretas e, quando necessário, orientação jurídica.

Publicidade
Espaço publicitário 970 × 90