Entregar as chaves de um apartamento para diferentes hóspedes a cada poucos dias tornou-se uma realidade em muitos condomínios com a popularização de plataformas como o Airbnb.
Mas surge uma pergunta que costuma dividir proprietários, moradores e síndicos: o condomínio pode impedir esse tipo de utilização do apartamento?
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2026 trouxe novos elementos para essa discussão.
O que o STJ decidiu?
Em maio de 2026, a Segunda Seção do STJ analisou um caso envolvendo a utilização de apartamento para contratos atípicos de estadia de curta duração.
O tribunal entendeu que a utilização reiterada do imóvel para exploração econômica ou profissional de estadias curtas pode descaracterizar a destinação residencial prevista para o condomínio.
Nesse cenário, a utilização depende de previsão na convenção condominial, cuja alteração de destinação exige aprovação de dois terços dos condôminos.
Então o STJ proibiu o Airbnb nos condomínios?
Não.
A decisão não criou uma proibição nacional e automática do Airbnb em qualquer condomínio brasileiro.
O ponto central está na forma como o imóvel é utilizado e na destinação estabelecida para o condomínio.
No caso analisado, o STJ tratou especificamente da exploração reiterada ou profissional de contratos atípicos de curta estadia em condomínio de finalidade residencial.
Airbnb é a mesma coisa que locação por temporada?
Essa distinção é importante.
A Lei do Inquilinato prevê expressamente a locação para temporada, destinada à residência temporária do locatário e contratada por prazo não superior a 90 dias.
Isso significa que simplesmente existir uma locação por período curto não permite concluir automaticamente que existe uma atividade semelhante à hospedagem.
No julgamento de 2026, o STJ considerou que as características da operação analisada configuravam contratos atípicos de curta estadia, distintos da tradicional locação residencial por temporada.
E se a convenção disser apenas que o prédio é residencial?
Esse é justamente um dos pontos jurídicos mais importantes que ainda estão sendo discutidos.
O STJ afetou o Tema Repetitivo 1.443 para definir se uma cláusula da convenção estabelecendo simplesmente a destinação residencial é suficiente para impedir locações de curta duração realizadas por plataformas digitais, mesmo quando não existe uma proibição expressa.
Enquanto essa questão não for definitivamente uniformizada no julgamento do tema repetitivo, é importante evitar interpretações absolutas.
O síndico pode simplesmente bloquear os hóspedes?
O síndico deve ter cautela.
Não é recomendável criar sozinho uma nova proibição que não esteja amparada pela convenção, pelas deliberações regularmente tomadas pelo condomínio ou pela legislação aplicável.
Da mesma forma, o fato de um proprietário anunciar sua unidade em uma plataforma digital não significa automaticamente que qualquer modalidade de utilização esteja autorizada.
É necessário analisar a convenção, as regras internas, as características efetivas da atividade e as decisões tomadas em assembleia.
Segurança também entra nessa discussão
Independentemente da discussão sobre a possibilidade ou não das estadias, condomínios precisam estabelecer procedimentos claros de controle de acesso.
Identificação de visitantes, comunicação à portaria, regras para entrega de chaves ou credenciais e utilização das áreas comuns são questões que precisam ser organizadas para preservar a segurança e a convivência dos moradores.
Essas regras, entretanto, devem ser aplicadas de maneira coerente com a convenção, o regimento interno e as deliberações do condomínio.
Uma discussão que ainda não terminou
A expansão das plataformas de curta estadia colocou frente a frente dois interesses legítimos: de um lado, o direito do proprietário de utilizar economicamente seu imóvel; do outro, o direito da coletividade de preservar a destinação, a segurança e as regras de convivência do condomínio.
A decisão do STJ de 2026 mostra que o direito de propriedade não deve ser analisado isoladamente das regras condominiais e da finalidade estabelecida para o empreendimento.
Como o Tema Repetitivo 1.443 ainda deverá uniformizar uma questão relevante sobre o assunto, síndicos e proprietários devem acompanhar a evolução da jurisprudência antes de tratar qualquer situação como definitivamente resolvida.
Este conteúdo possui caráter informativo e considera a legislação e jurisprudência disponíveis na data de sua publicação. Situações específicas devem considerar a convenção do condomínio, as circunstâncias concretas e, quando necessário, orientação jurídica.