Os carros elétricos estão chegando às garagens dos condomínios e, junto com eles, surge uma dúvida cada vez mais comum: o condomínio é obrigado a oferecer um carregador para os moradores?
A resposta depende da situação. Uma coisa é o condomínio decidir instalar carregadores compartilhados. Outra é um morador querer instalar um equipamento individual em sua própria vaga.
No Estado de São Paulo, essa segunda situação ganhou uma regra específica em 2026.
O condomínio é obrigado a instalar um carregador?
Não existe uma obrigação geral que determine que todo condomínio existente tenha que comprar e instalar, com recursos coletivos, uma estação de recarga para seus moradores.
Em São Paulo, entretanto, a Lei Estadual nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, passou a assegurar ao condômino o direito de instalar, às suas próprias expensas, uma estação individual de recarga para veículo elétrico em sua vaga privativa.
Isso significa que o condomínio não necessariamente precisa pagar pelo carregador, mas também não pode simplesmente impedir sua instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.
O morador pode simplesmente contratar um eletricista e instalar?
Não.
A própria legislação paulista estabelece requisitos para a instalação. Entre eles estão:
- compatibilidade com a carga elétrica da unidade;
- atendimento às normas da distribuidora de energia;
- observância das normas técnicas aplicáveis;
- instalação por profissional habilitado;
- emissão de ART ou RRT;
- comunicação formal prévia à administração do condomínio.
Portanto, ligar um carregador de alta potência de maneira improvisada utilizando a instalação existente na garagem não é uma solução adequada.
E se a instalação elétrica do prédio não suportar?
Esse é um dos principais pontos que precisam ser avaliados.
Um único veículo pode não representar um grande problema para determinado edifício. Mas imagine um condomínio com 100 apartamentos no qual, ao longo dos próximos anos, 20, 30 ou 50 moradores passem a utilizar carros elétricos.
A infraestrutura precisa ser analisada considerando essa evolução.
Dependendo do edifício, podem ser necessárias adequações em quadros, circuitos, proteções, cabeamento ou até soluções de gerenciamento de carga.
Por isso, uma avaliação técnica do sistema elétrico deve anteceder a expansão dos pontos de recarga.
Quem paga a energia utilizada?
Esse é outro ponto que precisa estar definido antes da instalação.
Em uma estação individual, uma solução é estruturar a alimentação e a medição de maneira que o consumo seja atribuído ao próprio usuário, conforme o projeto elétrico e as possibilidades técnicas do condomínio.
Em carregadores ligados à infraestrutura comum, podem ser utilizados sistemas de medição individualizada ou plataformas capazes de identificar cada usuário e registrar a quantidade de energia consumida.
O objetivo é simples: quem utiliza a recarga deve ter seu consumo corretamente identificado e cobrado conforme o modelo adotado.
A ANEEL permite a atividade de recarga de veículos elétricos e inclusive admite sua exploração comercial com preços livremente negociados, observadas as regras aplicáveis.
E quando o carregador é compartilhado?
Alguns condomínios podem preferir instalar uma ou mais estações de uso coletivo em vez de permitir uma estrutura diferente em cada vaga.
Nesse modelo, além da instalação elétrica, será necessário criar regras de utilização.
Por exemplo:
- como será feito o agendamento;
- quanto tempo cada veículo poderá permanecer conectado;
- como o usuário será identificado;
- como será medido o consumo;
- como o valor será cobrado;
- o que acontece quando o veículo permanece na vaga após a recarga;
- quem será responsável pela manutenção do equipamento.
Sem essas definições, um carregador que deveria ser uma comodidade pode rapidamente se transformar em motivo de conflito entre moradores.
O condomínio pode criar um padrão para as instalações?
Sim. A lei paulista permite que a convenção estabeleça regras sobre a comunicação, padrões técnicos e responsabilização por danos ou consumo.
Isso pode ser especialmente importante para evitar que cada morador execute uma solução completamente diferente na garagem.
O condomínio pode, por exemplo, desenvolver previamente um projeto de infraestrutura que permita a expansão organizada dos carregadores conforme novos moradores adquiram veículos elétricos.
E os condomínios novos?
A Lei nº 18.403/2026 também olha para os novos empreendimentos paulistas.
Projetos imobiliários aprovados após a entrada em vigor da lei devem prever em seus sistemas elétricos capacidade mínima para suportar a futura instalação de estações de recarga pelos condôminos ou usuários.
A regulamentação técnica dessa obrigação ainda depende das regras específicas previstas pelo Poder Executivo.
Também existem regras nacionais
A recarga de veículos elétricos também é tratada pela Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL.
A regulamentação federal estabelece regras relacionadas à prestação do serviço de distribuição de energia e contempla a instalação de estações de recarga de veículos elétricos.
A ANEEL informa que qualquer interessado pode realizar atividade de recarga, inclusive para exploração comercial, observadas as regras aplicáveis.
O planejamento é mais importante que o primeiro carregador
Para condomínios existentes, talvez o maior erro seja analisar somente o pedido do primeiro morador.
O carro elétrico ainda pode ser exceção em determinada garagem hoje, mas a infraestrutura instalada precisa considerar que outros moradores poderão fazer o mesmo pedido no futuro.
Antes de simplesmente aprovar ou negar uma instalação, vale buscar uma avaliação técnica da capacidade elétrica do prédio e estabelecer um padrão para as próximas instalações.
A questão já não é apenas se haverá carros elétricos na garagem, mas como o condomínio estará preparado para recebê-los com segurança, medição adequada e regras claras de utilização.
Este conteúdo possui caráter informativo. Projetos de recarga de veículos elétricos devem considerar a legislação vigente, normas técnicas, exigências da distribuidora de energia, características da instalação elétrica e regras do condomínio. A execução deve ser avaliada por profissional tecnicamente habilitado.