Quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Jundiaí e Região
Legislação

Portão da garagem fechou sobre o carro: quem paga o prejuízo, o morador ou o condomínio?

O portão automático começa a fechar enquanto o carro do morador ainda está passando e acaba atingindo o veículo. O condomínio deve pagar o conserto? A resposta depende das circunstâncias: uma falha no sensor ou falta de manutenção pode gerar responsabilidade, enquanto a imprudência do motorista pode afastá-la ou reduzir a indenização. Entenda o que diz a legislação e como os tribunais têm analisado esses acidentes.

Portão da garagem fechou sobre o carro: quem paga o prejuízo, o morador ou o condomínio?

Imagine a situação: o morador aciona o portão eletrônico da garagem, aguarda a abertura e começa a passar com o veículo. Antes que o carro termine de atravessar, o portão inicia o fechamento e atinge a lateral, o teto ou a parte traseira do automóvel.

Além do susto, surge imediatamente uma pergunta: quem deve pagar pelo conserto do carro?

A resposta não é necessariamente a mesma em todos os casos. É preciso descobrir o que provocou o acidente. O sensor falhou? O equipamento estava sem manutenção? O portão foi acionado por alguém? Ou o motorista tentou passar quando o fechamento já havia começado?

O que diz o Código Civil?

O Código Civil estabelece, no artigo 186, que aquele que, por ação, omissão, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outra pessoa pratica ato ilícito.

O artigo 927 complementa essa regra ao determinar que aquele que causar dano por ato ilícito fica obrigado a repará-lo.

No ambiente condominial existe ainda uma regra especialmente importante. O artigo 1.348, inciso V, estabelece entre as atribuições do síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.

Portões, motores, sistemas de abertura e dispositivos de segurança utilizados nas áreas comuns entram justamente na rotina de conservação e manutenção do condomínio.

Quando o condomínio pode ser responsável?

Se ficar demonstrado que o acidente ocorreu porque o portão apresentou uma falha mecânica, porque o sensor de presença ou sistema de segurança não funcionou adequadamente ou porque houve negligência na manutenção, pode existir fundamento para responsabilizar o condomínio pelos danos.

Um exemplo recente ocorreu no Paraná.

Em maio de 2026, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná analisou um acidente no qual um portão eletrônico fechou durante a passagem de um veículo.

No processo, o Tribunal destacou que o sensor de presença não funcionou, não havia comprovação de laudos e manutenções periódicas e também não ficou demonstrado que o motorista tivesse causado o acidente.

A responsabilidade do condomínio foi mantida.

Mas o morador também precisa agir com cautela

A existência de um portão automático não elimina o dever de atenção do motorista.

Se as imagens demonstrarem, por exemplo, que o portão já estava fechando e mesmo assim o motorista tentou atravessar, ou que ele aproveitou a abertura realizada para outro veículo sem iniciar um novo ciclo de abertura, a conclusão pode ser diferente.

Há decisões judiciais em que a responsabilidade do condomínio foi afastada justamente porque as provas indicaram que o acidente ocorreu em razão da conduta do próprio motorista.

Em um caso divulgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por exemplo, o pedido de indenização foi negado depois de se concluir que o morador falhou ao calcular o tempo necessário para atravessar o portão automático.

E se os dois contribuíram para o acidente?

Também pode existir uma situação intermediária.

Imagine que o sensor estivesse apresentando problemas, mas o motorista também tenha tentado atravessar quando o portão já demonstrava estar iniciando o fechamento.

Nesses casos pode ser discutida a chamada culpa concorrente.

O artigo 945 do Código Civil estabelece que, quando a própria vítima também contribui culposamente para o evento, a indenização deve considerar a gravidade de sua culpa em comparação com a responsabilidade da outra parte.

Assim, dependendo das provas e das circunstâncias, o prejuízo pode não ser atribuído integralmente a apenas um dos envolvidos.

As câmeras podem ser decisivas

Em acidentes envolvendo portões automáticos, poucos segundos podem mudar completamente a interpretação do ocorrido.

Por isso, as imagens das câmeras de segurança podem ser uma das principais formas de reconstruir a sequência dos fatos.

Elas podem mostrar quando o portão terminou de abrir, quando o veículo começou a se movimentar, quando ocorreu o fechamento e se o motorista tentou atravessar de maneira normal ou assumiu um risco evidente.

Além das gravações, outros documentos também podem ser importantes.

Quem precisa provar o que aconteceu?

O Código de Processo Civil estabelece como regra geral que cabe ao autor provar os fatos que constituem o seu direito, enquanto cabe ao réu demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito.

Na prática, isso torna a documentação do acidente especialmente importante. Não basta apenas afirmar que o portão apresentou defeito: imagens, registros técnicos, histórico de manutenção e demais elementos podem ajudar a esclarecer a verdadeira causa.

Da mesma maneira, se o condomínio sustentar que o motorista agiu de forma imprudente, as gravações e demais provas poderão ser relevantes para sustentar essa versão.

E o seguro do condomínio?

Após um acidente, também é recomendável verificar se a apólice contratada pelo condomínio possui cobertura aplicável à situação.

A existência de seguro, porém, é uma questão diferente da definição de responsabilidade. É necessário analisar as coberturas, exclusões, franquias e condições específicas previstas na apólice contratada.

Prevenção é melhor do que discutir quem paga

Para o condomínio, o episódio serve como alerta sobre a importância de manter portões, motores e dispositivos de segurança em condições adequadas de funcionamento.

Manutenções periódicas, registros das intervenções realizadas, testes dos sensores, orientação aos moradores e procedimentos claros para entrada e saída de veículos ajudam a reduzir acidentes e também facilitam a apuração dos fatos quando algum problema acontece.

Para o morador, a recomendação é igualmente simples: aguardar a abertura adequada, respeitar o ciclo individual do portão e evitar tentar atravessar quando o equipamento já estiver iniciando o fechamento.

No final, a pergunta “quem paga?” só pode ser respondida depois de outra: “por que o portão atingiu o veículo?”

É a resposta a essa segunda pergunta — apoiada pelas provas — que poderá indicar se houve falha do condomínio, imprudência do motorista ou até contribuição de ambos para o acidente.

Fontes consultadas

  • BRASIL. Lei Federal nº 10.406/2002 - Código Civil, especialmente arts. 186, 927 e 945, relativos ao ato ilícito, dever de reparação e culpa concorrente, e art. 1.348, inciso V, sobre o dever do síndico de diligenciar a conservação e guarda das partes comuns.
  • BRASIL. Lei Federal nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, especialmente art. 373, relativo à distribuição do ônus da prova.
  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ (TJPR). Recurso Inominado nº 0003510-84.2025.8.16.0014, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Comarca de Londrina, julgamento em 18 de maio de 2026. Decisão envolvendo fechamento de portão eletrônico, falha no sensor de presença e ausência de comprovação de manutenções periódicas.
  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT). 2º Juizado Especial Cível de Brasília - decisão divulgada em outubro de 2020 que afastou a responsabilidade do condomínio em acidente com portão automático após reconhecer falha do motorista ao calcular o tempo de passagem.
  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT). Processo nº 0753220-85.2019.8.07.0016 - decisão divulgada em janeiro de 2020 reconhecendo indenização por danos materiais em acidente relacionado a defeito mecânico no portão da garagem.
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