A reforma tributária brasileira entra em uma etapa importante em 2027 e promete modificar a forma como bens e serviços são tributados no país. Embora as mudanças sejam frequentemente associadas às empresas, elas também merecem atenção de síndicos, administradoras e moradores de condomínios.
Isso acontece porque a administração condominial envolve despesas com limpeza, segurança, manutenção, obras e diversos outros serviços. Além disso, alguns empreendimentos recebem receitas provenientes da utilização comercial de espaços comuns.
Entretanto, é importante esclarecer desde o início: a reforma não significa que todas as taxas condominiais passarão a ser tributadas em 2027. A legislação estabelece uma regra geral de não enquadramento dos condomínios edilícios como contribuintes dos novos tributos, acompanhada de situações específicas que exigem análise.
O que é a reforma tributária e o que começa a mudar em 2027?
A reforma da tributação sobre o consumo foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, entre outras normas, pela Lei Complementar nº 214/2025, posteriormente alterada pela Lei Complementar nº 227/2026.
O novo sistema utiliza dois tributos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.
O ano de 2026 foi estabelecido como período de testes e adaptação. Em 2027, o PIS e a Cofins serão extintos e a CBS passará à etapa de cobrança do novo modelo. O IBS continuará com alíquota de transição, enquanto a substituição gradual do ICMS e do ISS ocorrerá entre 2029 e 2032.
A implantação integral do novo sistema está prevista para 2033. Portanto, 2027 representa uma etapa importante da transição, e não a conclusão de todas as mudanças tributárias.
A taxa condominial será tributada em 2027?
Essa é uma das principais dúvidas dos moradores. Afinal, se os serviços passam por mudanças tributárias, a contribuição mensal destinada às despesas do condomínio também será afetada?
O artigo 26 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que o condomínio edilício, em regra, não é contribuinte do IBS e da CBS.
Na administração condominial tradicional, as cotas ordinárias e extraordinárias são utilizadas para dividir despesas comuns, como manutenção, conservação, funcionários e melhorias aprovadas pelos condôminos.
Dessa forma, não existe uma determinação geral para acrescentar IBS e CBS automaticamente a todas as cobranças condominiais.
O que o morador precisa saber: a simples chegada de 2027 não autoriza concluir que a taxa condominial receberá um novo imposto. O tratamento tributário depende do enquadramento do condomínio e das condições previstas na legislação.
O que é a regra dos 80% para condomínios?
Uma das disposições mais relevantes está no parágrafo 2º do artigo 26 da Lei Complementar nº 214/2025, na redação atualizada pela Lei Complementar nº 227/2026.
A norma prevê tratamento específico para condomínios que não optem pelo regime regular e cujas taxas e demais cobranças feitas aos condôminos representem menos de 80% da receita total.
Nessa situação, o condomínio fica sujeito ao IBS e à CBS sobre determinadas operações com bens e serviços que realizar, conforme os critérios legais. A norma também prevê apropriação proporcional de créditos tributários.
Isso pode ser relevante para empreendimentos que obtenham receitas expressivas de atividades como exploração comercial de espaços, publicidade ou outras operações com terceiros. O enquadramento concreto de cada receita precisa ser examinado individualmente.
Para ilustrar, imagine um condomínio com receita total mensal de R$ 100 mil, dos quais R$ 75 mil sejam provenientes de cobranças aos condôminos. Nesse exemplo hipotético, essas cobranças representam 75% da receita total, abaixo do limite de 80% previsto na lei.
Isso não significa que toda a receita de R$ 100 mil será automaticamente tributada. Significa que a administração deverá avaliar quais operações se enquadram nas hipóteses de incidência e quais obrigações serão aplicáveis.
O que acontece se o condomínio optar pelo regime regular?
A legislação também permite que o condomínio edilício opte pelo regime regular do IBS e da CBS, observadas as condições legais.
Nesse caso, a regra é diferente: os novos tributos incidem sobre todas as taxas e demais valores cobrados pelo condomínio de seus condôminos e de terceiros.
Por essa razão, uma eventual opção pelo regime regular não deve ser tratada como uma decisão meramente burocrática. Ela exige avaliação contábil e tributária dos possíveis efeitos sobre arrecadação, despesas e aproveitamento de créditos.
Atenção, síndicos: não é correto afirmar que todo condomínio estará sujeito à regra dos 80% da mesma maneira ou que todos precisarão optar pelo regime regular. As hipóteses legais são distintas e devem ser avaliadas com apoio profissional.
Os serviços contratados poderão ficar mais caros?
Mesmo quando o condomínio não é contribuinte dos novos tributos, a reforma pode produzir efeitos indiretos sobre seu orçamento.
Empresas de limpeza, portaria, segurança, manutenção de elevadores, jardinagem e administração condominial também terão de se adaptar às novas regras tributárias, conforme o regime aplicável a cada uma.
Como a tributação integra a formação de preços, alterações nos custos e na possibilidade de aproveitamento de créditos poderão influenciar futuras propostas comerciais.
Entretanto, não é possível afirmar que todos os contratos ficarão mais caros. O impacto dependerá da atividade, do regime tributário do fornecedor, da estrutura de custos e das condições negociadas entre as partes.
Por isso, a recomendação é acompanhar reajustes e renovações contratuais com atenção, solicitando justificativas objetivas quando houver alterações relacionadas à reforma.
Condomínios precisarão emitir nota fiscal das cotas?
A emissão de documentos fiscais também tem gerado dúvidas durante a implantação do novo sistema.
Para o condomínio edilício enquadrado na regra geral de não contribuinte, a cobrança ordinária de cotas destinadas ao rateio das despesas comuns não se transforma, por si só, em uma operação comercial sujeita à emissão de nota fiscal de IBS e CBS.
A situação pode ser diferente quando o condomínio realiza operações tributáveis ou opta pelo regime regular. Nesses casos, devem ser observadas as regras específicas de documentação, cadastro e obrigações acessórias.
Como os procedimentos operacionais continuam sendo ajustados durante a transição, é importante que administradoras e contadores acompanhem os atos oficiais aplicáveis a cada caso.
E os condomínios que possuem funcionários próprios?
Outra mudança relevante envolve a extinção do PIS e da Cofins a partir de 2027. Atualmente, determinados condomínios recolhem PIS sobre a folha de salários, conforme seu enquadramento tributário.
Com a extinção do PIS, esse recolhimento deixa de existir nos termos do novo calendário legal. A CBS, por sua vez, não é uma contribuição incidente diretamente sobre a folha de salários.
Isso não significa o desaparecimento dos demais encargos trabalhistas e previdenciários, como INSS e FGTS, que seguem sujeitos às suas próprias regras.
Para condomínios com empregados, a orientação é revisar as previsões contábeis e verificar com o responsável pela folha quais ajustes deverão ser realizados em 2027.
A reforma tributária vai aumentar a taxa de condomínio?
Não existe uma resposta única. A reforma pode alterar custos de fornecedores, modificar determinadas obrigações e exigir adaptações administrativas.
Entretanto, a taxa condominial depende de diversos fatores, como consumo de água e energia, folha de pagamento, contratos, manutenção, obras e reservas financeiras.
Assim, eventual reajuste deverá ser justificado pelas despesas efetivamente previstas, e não apenas pela existência da reforma tributária.
Uma gestão transparente deve apresentar aos moradores os impactos identificados, diferenciando mudanças tributárias de reajustes contratuais e de outras despesas ordinárias.
Como síndicos e administradoras podem se preparar?
A melhor estratégia é começar a organização antes da entrada em vigor das próximas etapas da reforma.
- Revisar as fontes de receita: identificar o peso das cotas condominiais e de eventuais receitas provenientes de terceiros.
- Verificar o enquadramento tributário: avaliar se o condomínio permanece na regra geral ou se existem operações sujeitas à tributação.
- Revisar contratos: acompanhar cláusulas de reajuste e possíveis alterações de preços justificadas pela reforma.
- Atualizar o planejamento financeiro: considerar mudanças comprovadas na elaboração do orçamento de 2027.
- Consultar profissionais especializados: buscar orientação contábil e jurídica antes de tomar decisões tributárias.
- Informar os moradores: comunicar mudanças relevantes de maneira clara e documentada.
Boa prática de gestão: manter um levantamento atualizado das receitas e dos contratos facilita a identificação dos impactos reais da reforma e reduz decisões baseadas em interpretações genéricas.
O que esperar dos próximos anos?
A reforma tributária será implementada de forma gradual. O ano de 2027 marca uma mudança importante na tributação federal do consumo, mas outras etapas ocorrerão até 2033.
Para os condomínios, o principal desafio será acompanhar a evolução das regras sem confundir a cobrança de despesas comuns com atividades econômicas eventualmente sujeitas aos novos tributos.
A legislação preserva, em regra, o tratamento das cotas condominiais, mas exige atenção quando existem receitas relevantes de outras fontes ou quando se considera a opção pelo regime regular.
Mais do que antecipar aumentos, o momento pede informação, planejamento e transparência. Uma administração preparada terá melhores condições de proteger o orçamento e explicar aos moradores os efeitos concretos da reforma tributária.
Fontes e referências
- Brasil — Câmara dos Deputados. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, texto atualizado com alterações posteriores, incluindo a Lei Complementar nº 227/2026. Destaque para o artigo 26, que trata do enquadramento dos condomínios. Consultar fonte .
- Receita Federal do Brasil. Entenda a Reforma Tributária do Consumo. Página oficial atualizada em outubro de 2026, com informações sobre CBS, IBS e o calendário de transição. Consultar fonte .
- Ministério da Fazenda. Como será a transição para o novo modelo de tributação? Orientações oficiais atualizadas em outubro de 2026. Consultar fonte .
- Receita Federal do Brasil. CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo. Publicado em agosto de 2026. Consultar fonte .
- SIPCES — Sindicato Patronal de Condomínios do Espírito Santo. Reforma Tributária, seus impactos nos condomínios e a obrigatoriedade ou não de emissão de nota fiscal. Publicado em 2 de novembro de 2026. Consultar fonte .
- Camargo e Vieira Advogados. Condomínio edilício na Reforma Tributária. Análise jurídica atualizada em 1º de outubro de 2026. Consultar fonte .
Nota editorial: conteúdo informativo elaborado com base na legislação e nas orientações disponíveis até 3 de novembro de 2026. A aplicação das regras depende das características de cada condomínio e não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.