A taxa de condomínio chega todos os meses, mas você sabe exatamente como esse dinheiro está sendo utilizado?
Salários, contratos de manutenção, consumo de água e energia, obras, seguros, prestadores de serviços e inúmeras outras despesas fazem parte da rotina financeira de um condomínio. Dependendo do tamanho do empreendimento, são valores consideráveis administrados em nome de dezenas ou até centenas de proprietários.
É natural, portanto, que moradores queiram acompanhar essas movimentações. Mas existe uma diferença importante entre fiscalizar a administração, consultar documentos e exigir formalmente uma prestação de contas.
Transparência não significa que cada condômino administra individualmente as contas do condomínio. A gestão cabe ao síndico, enquanto a prestação formal de contas é realizada perante a assembleia dos condôminos.
O síndico é obrigado a prestar contas?
Sim. O Código Civil estabelece, no artigo 1.348, inciso VIII, entre as atribuições do síndico, o dever de prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.
Além disso, o artigo 1.350 determina que o síndico convoque anualmente a assembleia para, entre outros assuntos, deliberar sobre o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas.
É nesse momento que receitas, despesas, contratos, pagamentos e demais movimentações da administração podem ser apresentados e submetidos à apreciação da coletividade.
Então o morador pode fiscalizar as contas?
Pode. O Superior Tribunal de Justiça já destacou que o condômino possui direito de acesso a livros, atas e documentos relacionados à administração condominial.
Na prática, isso significa que acompanhar a gestão não precisa se limitar à reunião anual. Documentos que ajudam a demonstrar como os recursos coletivos estão sendo administrados podem ser objeto de consulta e fiscalização pelos proprietários.
O que pode fazer parte dessa fiscalização?
- balancetes e demonstrativos financeiros;
- notas fiscais e comprovantes relacionados às despesas;
- contratos celebrados pelo condomínio;
- atas das assembleias;
- documentos relacionados à administração e às despesas condominiais;
- informações apresentadas para aprovação das contas em assembleia.
A forma prática de acesso pode depender da organização administrativa do condomínio, da convenção e dos procedimentos adotados para consulta e guarda dos documentos. A fiscalização também deve respeitar dados pessoais e outras informações que eventualmente estejam protegidas.
Consultar documentos é diferente de exigir prestação de contas
É justamente aqui que costuma surgir uma das principais dúvidas.
Um morador pode querer verificar documentos e questionar determinada despesa. Outra situação é propor, individualmente, uma ação judicial de exigir contas do síndico.
Segundo entendimento reiterado pelo Superior Tribunal de Justiça, o condômino, isoladamente, não possui legitimidade para ajuizar essa ação, pois a obrigação legal do síndico é prestar contas à assembleia de condomínio, que representa a coletividade dos condôminos.
Em decisão julgada em setembro de 2024, a Quarta Turma do STJ voltou a reafirmar esse entendimento. A Corte também ressaltou, entretanto, que isso não elimina o direito do condômino de acessar livros, atas e documentos relacionados à administração.
E se o síndico não convocar a assembleia?
O Código Civil também prevê mecanismos para situações em que a assembleia anual não é convocada.
De acordo com o artigo 1.350, se o síndico não fizer a convocação, um quarto dos condôminos poderá convocar a assembleia. Caso a assembleia não se reúna, a legislação prevê ainda a possibilidade de qualquer condômino requerer uma decisão judicial.
O Código Civil também estabelece que uma assembleia especialmente convocada poderá destituir o síndico, pelo quórum legal, quando ele praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio.
E qual é o papel do conselho fiscal?
O Código Civil permite que o condomínio tenha um conselho fiscal composto por três membros, eleitos pela assembleia por prazo não superior a dois anos. Entre suas atribuições está justamente a emissão de parecer sobre as contas apresentadas pelo síndico.
O conselho pode funcionar, portanto, como mais uma camada de acompanhamento da administração financeira, analisando informações antes de sua apreciação pela assembleia.
Uma proposta no Congresso quer ampliar a transparência
A discussão ganhou um novo capítulo em 2026. O Projeto de Lei nº 718/2026, apresentado na Câmara dos Deputados, propõe alterar dispositivos do Código Civil para estabelecer novos mecanismos de transparência e controle da gestão financeira dos condomínios.
Entre as mudanças previstas no texto apresentado estão a prestação de contas trimestralmente e quando exigida, a manutenção de conta bancária específica em nome do condomínio e a disponibilização eletrônica das informações financeiras aos condôminos quando houver meio digital instituído pelo condomínio.
O projeto também propõe tornar obrigatório o conselho fiscal em condomínios com mais de 50 unidades autônomas.
Transparência também ajuda a evitar conflitos
Embora a legislação estabeleça mecanismos formais de prestação de contas, uma boa gestão condominial não precisa enxergar a transparência apenas como uma obrigação.
Quando informações financeiras são organizadas e apresentadas de maneira compreensível, os moradores conseguem entender melhor por que determinadas despesas foram realizadas, quanto custa manter a estrutura do condomínio e como os recursos arrecadados estão sendo utilizados.
Isso não elimina questionamentos — e nem deveria. Fiscalização faz parte da vida em condomínio. Mas informações acessíveis podem reduzir especulações, facilitar as discussões nas assembleias e tornar as decisões coletivas mais bem informadas.
Participar continua sendo fundamental
O direito de acompanhar as finanças do condomínio vem acompanhado de algo igualmente importante: a participação dos próprios condôminos.
Ler os demonstrativos, comparecer às assembleias, fazer perguntas, analisar propostas e acompanhar decisões são maneiras práticas de compreender como o patrimônio coletivo está sendo administrado.
No final, a prestação de contas não deve ser vista apenas como uma pilha de documentos ou uma formalidade anual. Ela é uma das principais ferramentas para construir uma relação de confiança, responsabilidade e transparência entre administração e moradores.